GLOBO É ACUSADA DE CRIME ELEITORAL POR EDIÇÃO DO JN
Movimento dos Sem-Mídia, presidido por Eduardo Guimarães, protocola
ação contra a Rede Globo em razão dos 18 minutos dedicados ao especial
sobre o mensalão, após o horário eleitoral gratuito; emissora comandada
por Ali Kamel (dir.), que nunca se recuperou da edição do debate entre
Lula e Collor em 1989, é acusada de partidarismo
24 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 11:15
247 – A edição de ontem do Jornal Nacional, que dedicou 18 minutos a um
especial sobre o mensalão, logo após o horário eleitoral gratuito, pode
ter infringido a Lei Geral das Eleições. Comandada por Eduardo
Guimarães, a ONG Movimento dos Sem-Mídia, decidiu entrar com
representação contra a Globo junto à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações, acusando a emissora da família Marinho,
comandada pelo jornalista Ali Kamel, de agir de forma partidária, assim
como ocorreu em 1989, na edição do debate entre Lula e Fernando Collor.
Leia abaixo:
ONG representará contra Jornal Nacional na PGE e no Minicom
Até a insuspeita Folha de São Paulo notou a cobertura desproporcional,
ilegal e até criminosa que o Jornal Nacional fez da sessão de
terça-feira (23.10) do julgamento do mensalão. Segundo a matéria em
tela, o telejornal gastou 18 dos 32 minutos de sua edição de ontem com
esse assunto. Abaixo, o texto da Folha.
—–
FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido
da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a
um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O
telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o
que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às
rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky,
respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento
mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do
tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve
empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
—–
Há, ainda, um agravante. O assunto foi ao ar no JN imediatamente após o
fim do horário eleitoral, que, em São Paulo, foi encerrado com o
programa de Fernando Haddad. E tem sido assim desde que começou o
segundo turno – o noticiário do mensalão é apresentado pelo telejornal
sempre “colado” ao fim do horário eleitoral.
O objetivo de
interferir no pleito do próximo domingo em prejuízo do Partido dos
Trabalhadores e dos outros partidos aliados que figuram na Ação Penal
470, vem sendo escancarado. Ontem, porém, essa prática ilegal chegou ao
ápice.
A ilegalidade é absolutamente clara. Para comprovar, basta a
simples leitura da Lei 9.504/97, a chamada Lei Geral das Eleições, que,
em seu artigo 45, caput, reza que:
Caput – A partir de 1o de julho,
ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua
programação normal e noticiário, conforme incisos:
III – Veicular
propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, a seus orgãos ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries
ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente (…)
Apesar de a Globo poder
alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário, a
intenção de usar as reiteradas menções dos ministros do Supremo Tribunal
Federal ao Partido dos Trabalhadores é escancarada ao ponto de ter
virado notícia de um jornal absolutamente insuspeito de ser partidário
desse partido.
Conforme reza a lei, é vedada prática da qual o JN
abusou, ou seja, fazer “Alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente”. Ora, de dissimulado não houve
nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma
insistente e por espaço de tempo jamais visto em uma só reportagem.
A
Lei Eleitoral recebe interpretação pela Justiça Eleitoral, ou seja, ela
julga exatamente as nuances das propagandas, dos programas em veículos
eletrônicos e até mesmo na imprensa escrita e na internet.
O uso de
uma concessão pública de televisão com fins político-eleitorais também
viola a Lei das Concessões, cujo guardião é o Ministério das
Comunicações.
Diante desses fatos, comunico que a ONG Movimento dos
Sem Mídia, da qual este blogueiro é presidente, apresentará, nos
próximos dias, representações à Procuradoria Geral Eleitoral e ao
Ministério das Comunicações contra a TV Globo por violação da Lei
Eleitoral, com tentativa de influir em eleições de todo país.
Detalhe: será pedido ao Minicom a cassação da concessão da Rede Globo por cometer crime eleitoral
Por certo não haverá tempo suficiente de fazer a representação ser
apreciada por essas instâncias antes do pleito, mas isso não elidirá a
denunciação desse claro abuso de poder econômico com vistas influir no
processo eleitoral. Peço, portanto, o apoio de tantos quantos entenderem
que tal crime não pode ficar impune.
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